Fonte: JC Online
Em dois dias de fiscalização, o Ibama apreendeu mais de 7 quilômetro de redes, 8 embarcações e 345 quilos de pescado em Petrolândia, Itacuruba e Belém do São Francisco, municípios pernambucanos banhados pelo Rio São Francisco. As multas resultantes da operação, realizada na segunda e terça, totalizaram aproximadamente R$ 10 mil.
A maioria dos peixes estava abaixo do tamanho mínimo permitido. Os pescadores estão usando redes de malhas muito finas e, por isso, peixes que atingiriam 8 quilos na fase adulta estão sendo capturados com menos de 200 gramas, informa a assessoria de imprensa do Ibama.
Até 28 de fevereiro ocorre o período de defeso na bacia do Rio São Francisco, quando é proibida a capatura de peixes que fazem a piracema, deslocamento em direção à nascente para a reprodução. Foto da assessoria de imprensa do Ibama.
Saiba mais sobre o defeso:
. A pesca, profissional ou amadora, embarcada ou desembarcada, com linha de mão, vara simples, molinete ou carretilha é permitida. Já o uso de tarrafas, redes ou covos é permitido apenas para pescadores profissionais. O tamanho das malhas é limitado e o pescador profissional deve consultar a Portaria Ibama nº 50, de 2007, para não cometer infrações.
· É proibido qualquer tipo de pesca nas lagoas marginais aos rios e reservatórios.
· A quantidade máxima de peixe nativos permitida para o pescador profissional ou amador é de 5 kg mais um exemplar por dia.
· A captura de peixes que não realizam a piracema, que são exóticos ou foram introduzidos de outras bacias como a tilápia, bagre-africano, carpa, apaiari, tucunaré, tambaqui, tambacu, traíra, pescada-do-piauí, pacu-caranha, pilombeta, pirambeba e piranhas está liberada em qualquer quantidade.
· Peixarias, frigoríficos, entrepostos, restaurantes, hotéis, bares e quaisquer outros empreendimentos que comercializem, armazenem ou processem peixes de água doce devem ter declarado seus estoques ao Ibama até o dia 09/11. O desrespeito a essa regra também sujeita os infratores a multa e processo criminal.
Em dois dias de fiscalização, o Ibama apreendeu mais de 7 quilômetro de redes, 8 embarcações e 345 quilos de pescado em Petrolândia, Itacuruba e Belém do São Francisco, municípios pernambucanos banhados pelo Rio São Francisco. As multas resultantes da operação, realizada na segunda e terça, totalizaram aproximadamente R$ 10 mil.
A maioria dos peixes estava abaixo do tamanho mínimo permitido. Os pescadores estão usando redes de malhas muito finas e, por isso, peixes que atingiriam 8 quilos na fase adulta estão sendo capturados com menos de 200 gramas, informa a assessoria de imprensa do Ibama.
Até 28 de fevereiro ocorre o período de defeso na bacia do Rio São Francisco, quando é proibida a capatura de peixes que fazem a piracema, deslocamento em direção à nascente para a reprodução. Foto da assessoria de imprensa do Ibama.
Saiba mais sobre o defeso:
. A pesca, profissional ou amadora, embarcada ou desembarcada, com linha de mão, vara simples, molinete ou carretilha é permitida. Já o uso de tarrafas, redes ou covos é permitido apenas para pescadores profissionais. O tamanho das malhas é limitado e o pescador profissional deve consultar a Portaria Ibama nº 50, de 2007, para não cometer infrações.
· É proibido qualquer tipo de pesca nas lagoas marginais aos rios e reservatórios.
· A quantidade máxima de peixe nativos permitida para o pescador profissional ou amador é de 5 kg mais um exemplar por dia.
· A captura de peixes que não realizam a piracema, que são exóticos ou foram introduzidos de outras bacias como a tilápia, bagre-africano, carpa, apaiari, tucunaré, tambaqui, tambacu, traíra, pescada-do-piauí, pacu-caranha, pilombeta, pirambeba e piranhas está liberada em qualquer quantidade.
· Peixarias, frigoríficos, entrepostos, restaurantes, hotéis, bares e quaisquer outros empreendimentos que comercializem, armazenem ou processem peixes de água doce devem ter declarado seus estoques ao Ibama até o dia 09/11. O desrespeito a essa regra também sujeita os infratores a multa e processo criminal.







