Idema erra coletas e prejudica conclusões sobre desastre ambiental, diz MP
O Ministério Público do Rio Grande do Norte e os professores da UFRN designados para assessorar as investigações relativas ao desastre ambiental do Rio Jundiaí receberam os resultados do Idema relativos às análises da água e redigiram uma nota à imprensa para informar à sociedade que as conclusões sobre as causas do desastre ficaram prejudicadas devido ao procedimento inadequado da coleta por parte do Idema.
Na nota é informado que o Laboratório do Cefet (responsável pelas análises da água) rejeitou as coletas encaminhadas por terem sido coletadas em quantidade insuficiente, de forma que não foi possível realizar os estudos necessários. Os professores lamentaram o ocorrido, explicando que a ausência da análise da água dificultou a compreensão do fenômeno e a interpretação conclusiva dos dados.
Na próxima segunda-feira, o Ministério Público, através das Promotoras de Justiça Gilka da Mata (Natal), Morton Luiz Faria de Medeiros (Macaíba) e Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva (São Gonçalo) realizam audiência pública, às 9 horas, na Escola Municipal Professora Almerinda Bezerra Furtado, na Rua da Ribeira, no Guarapes, com o objetivo de apurar a responsabilidade ambiental pelo desastre no rio Jundiaí/Potengi.
Abaixo, a nota à imprensa, na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Na presente data, o Ministério Público, bem como os Professores da UFRN designados para assessorar o Ministério Público nas investigações relativas ao desastre ambiental do Rio Jundiaí, receberam os resultados do IDEMA, relativos às análises da água realizadas nos dias 29/07/07 (uma coleta da água do Rio Jundiaí e outra do efluente da Imunizadora Potiguar) e no dia 31/07/07 (cinco coletas da água do Rio Jundiaí). Durante a audiência conjunta, receberam a informação de que as oito coletas realizadas no Rio Jundiaí no dia 30/07/07 foram rejeitadas pelo laboratório, por terem sido coletadas em quantidade insuficiente, de forma que não foi possível realizar as análises necessárias. Os Professores LAMENTARAM O OCORRIDO, explicando que a ausência da análise da água dificultou muito a compreensão do fenômeno e, conseqüentemente, uma interpretação conclusiva dos dados. Os Professores ressaltaram, ainda, que as coletas de água para análises devem ser realizadas, em regra, em triplicata, ou seja, deve ser coletada, pelo menos, três amostragens em cada ponto. Também ressaltaram que o volume amostrado deve ser em quantidade suficiente e representativa do ambiente, para a realização das análises. Os Professores concluíram no sentido de que as coletas foram realizadas de forma inadequada. Sobre os resultados obtidos das poucas análises realizadas, concluíram que os resultados emitidos pelo Laboratório de Análises de Água e Alimentos do CEFET, encaminhados ao Ministério Público pelo IDEMA, demonstraram concentrações de metais pesados na água muito acima das concentrações permitidas pela Resolução CONAMA 357/05 para águas salobras/salinas, de classe 1. Os mesmos resultados demonstram elevadas concentrações de nitrogênio amoniacal total, DBO e metais no efluente da Imunizadora Potiguar. Pelos resultados das análises da água, em conjunto com os resultados das análises dos peixes e considerando que os pontos de coleta foram bem distanciados um do outro, é possível confirmar que o Rio Jundiaí apresenta-se bastante contaminado por metais pesados. Explicaram que a contaminação por metais é resultante do lançamento de efluentes domésticos, industriais e de outras atividades econômicas realizadas ao longo do rio. Explicaram, ainda, que com as únicas análises realizadas, a conclusão da causa do desastre ambiental ficou prejudicada. Ressaltaram que seria essencial a obtenção de resultados de um monitoramento ambiental prévio ao longo do Rio Jundiaí. Com esse monitoramento, seria possível conhecer valores de referência das variáveis indicadoras de qualidade de água previamente ao acidente. Também poderiam se obter informações sobre a dinâmica temporal da contaminação e se tomar medidas preventivas para evitar o desastre ambiental.
GUILHERME FULGÊNCIO DE MEDEIROS, Professor do Departamento de Oceanografia e Limnologia da UFRN;
RENATA DE FÁTIMA PANOSSO, Professora do Departamento de Microbiologia e Parasitologia da UFRN;
JOSÉ LUIZ DE ATTAYDE, Professor do Departamento de Botânica, Ecologia e Zoologia da UFRN;
MARIA DE FÁTIMA VITÓRIA DE MOURA, Professora do Departamento de Farmácia/Química da UFRN;
MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS, 2º Promotor de Justiça de Macaíba;
e GILKA DA MATA DIAS, 45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Fonte: Assessoria de Imprensa da PGJ/RN